
Estabelecimentos comerciais que informam que a compra de cigarro só pode ser pago com dinheiro, é considerado prática abusiva e infringi o Código de Defesa do Consumidor e o estabelecimento pode ser notificado para se adequar as normas.
Muitos estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito. No entanto, se o estabelecimento aceita o pagamento das mercadorias por meio de cartão de débito e/ou de crédito, não pode selecionar o produto que pode ser pago por tal modalidade.
O fornecedor não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, mas à partir do momento que aceita não pode impor limites a qualquer produto que não estão previstos em lei. O Comerciante não pode fazer sua própria lei, lei que não existe.
A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.
Note-se que, uma vez disponibilizadas as formas de pagamento, naquele estabelecimento comercial, como cartão de débito e/ou crédito, seu uso não pode ser restrito ou limitado.
Como também não é possível fazer acréscimos no cartão ou condicionar a aceitação à compra a partir de determinada quantia.
Frise-se que o ato de estabelecer valor mínimo, recusar venda por meio de cartão de débito e/ou crédito ou cobrar acréscimo sobre o preço, enseja multa ao estabelecimento, que varia de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00, calculada com base no faturamento da empresa.
Importante mencionar que, a não obrigatoriedade de aceitar o pagamento da compra do cigarro por meio de cartão, ocorre somente quando o estabelecimento não opera com cartão de nenhuma forma, para nenhum produto. Mas, se o comércio não aceita pagamento por meio de cartão de débito e/ou crédito, deve disponibilizar tal informação em local visível, sendo certo que tal prática servirá para todos os produtos vendidos naquele comércio.
Importante mencionar que o Procon é o órgão fiscalizador e, detectadas as irregularidades, o empresário pode ser autuado, submetendo-se a imposição de multa, que pode chegar a R$ 3.000.000,00, repita-se.
Assim, se o estabelecimento comercial aceita o recebimento por cartão de crédito e/ou débito, todos os produtos dentro do estabelecimento não podem ter sua recusa. O consumidor deverá promover reclamação junto ao Procon, caso o estabelecimento comercial adote uma das práticas supra mencionadas. Para que o Procon atue, é necessário que o consumidor não se omita. Ou seja, não importa se o valor é pequeno, o consumidor deve delatar as práticas abusivas ao órgão competente.
Não deixe de denunciar, exerça os seus direitos.
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