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É abusiva a prática de aceitar pagamento de cigarro somente em dinheiro

É considerado prática abusiva e infringi o Código de Defesa do Consumidor

23/06/2021 12h06
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: SANDERS ROCHA
É abusiva a prática de aceitar pagamento de cigarro somente em dinheiro

Estabelecimentos comerciais que informam que a compra de cigarro só pode ser pago com dinheiro, é considerado prática abusiva e infringi o Código de Defesa do Consumidor e o estabelecimento pode ser notificado para se adequar as normas.

Muitos estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito. No entanto, se o estabelecimento aceita o pagamento das mercadorias por meio de cartão de débito e/ou de crédito, não pode selecionar o produto que pode ser pago por tal modalidade.

O fornecedor não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, mas à partir do momento que aceita não pode impor limites a qualquer produto que não estão previstos em lei. O Comerciante não pode fazer sua própria lei, lei que não existe.

A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.

Note-se que, uma vez disponibilizadas as formas de pagamento, naquele estabelecimento comercial, como cartão de débito e/ou crédito, seu uso não pode ser restrito ou limitado.

Como também não é possível fazer acréscimos no cartão ou condicionar a aceitação à compra a partir de determinada quantia.

Frise-se que o ato de estabelecer valor mínimo, recusar venda por meio de cartão de débito e/ou crédito ou cobrar acréscimo sobre o preço, enseja multa ao estabelecimento, que varia de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00, calculada com base no faturamento da empresa.

Importante mencionar que, a não obrigatoriedade de aceitar o pagamento da compra do cigarro por meio de cartão, ocorre somente quando o estabelecimento não opera com cartão de nenhuma forma, para nenhum produto. Mas, se o comércio não aceita pagamento por meio de cartão de débito e/ou crédito, deve disponibilizar tal informação em local visível, sendo certo que tal prática servirá para todos os produtos vendidos naquele comércio.

Importante mencionar que o Procon é o órgão fiscalizador e, detectadas as irregularidades, o empresário pode ser autuado, submetendo-se a imposição de multa, que pode chegar a R$ 3.000.000,00, repita-se.

Assim, se o estabelecimento comercial aceita o recebimento por cartão de crédito e/ou débito, todos os produtos dentro do estabelecimento não podem ter sua recusa. O consumidor deverá promover reclamação junto ao Procon, caso o estabelecimento comercial adote uma das práticas supra mencionadas. Para que o Procon atue, é necessário que o consumidor não se omita. Ou seja, não importa se o valor é pequeno, o consumidor deve delatar as práticas abusivas ao órgão competente.

Não deixe de denunciar, exerça os seus direitos.

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Sandro Rodrigues de CarvalhoHá 3 anos atrásAvarésou comerciante, não acho certo....a máquina de cartão me cobra mesmo no débito e a essa taxa é menor que o lucro que ganho na venda do maldito cramuião.... eu não sou obrigado a pagar pros outros fumarem...... cada um que pague pelos seus vicios..... aqui é só no dinheiro ou pix.. se comprar vários produtos aqui dai sim eu deixo pagar o cigarro junto....se for só cigarro, vai ficar sem fumar e fo##-$3
Carlos Há 3 anos atrásSão Paulo InfringE
Joelma Há 3 anos atrásNavegantes sc Efetuei uma compra de cigarro o atendente não quis me vender porque não tinha troco pra 50,00 é no débito cobraria taxa foi uma discussão e falta de respeito.tentei chamar a polícia mas a mesma não atendia efetuei mesmo assim peguei o comprovante do cartão e me cobrou 11,50 de juros e o mesmo se negou a me dar bota fiscal na segunda irei ao Procon procurar os meus direitos
ClaudioHá 3 anos atrásFlorianopolis scLendo os comentários vejo que tem comentários de comerciantes aqui. Só não acho justo que cobrem acréscimo quando o cigarro é incluído em uma compra que tem vários outros produtos junto. E infelizmente estão cobrando mesmo assim Comerciantes por favor respondam se acham certo
Claud9ioHá 3 anos atrásFlorianopolis scAté acho correto cobrar a mais quando é só cigarro porque entendo que vão ter prejuízo,mas acontece que não importa o quanto vc gaste seja 10.00 só com cigarro ou 200.00 em outros produtos eles querem cobrar acréscimo se vc comprar um maço de cigarros junto. isso não é justo Tem um estabelecimento aqui em florianopolis que vou denunciar por isso
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SANDERS ROCHA
Sobre SANDERS ROCHA
Sanders Rocha é advogado e especialista em Direito do Consumidor. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil e especialização em Successful Negotiation pela University of Michigan. É sócio fundador da Luz & Rocha Advocacia e Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG. É também palestrante e colunista, atuando nas áreas de Direito do consumidor e de Direito de família.
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