Comprei um produto com data de validade vencida no supermercado, quais são os meus direitos?
O consumidor deve se dirigir ao caixa do estabelecimento com o item vencido, juntamente com um produto semelhante, mas com data de validade em dia, o qual deve ser entregue ao consumidor para que realize a compra e o produto que está com data de validade vencida, deve ser retirado imediatamente.
Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade.
Todas as vezes que o consumidor constatar que o produto adquirido está com a validade vencida, deve-se imediatamente retornar ao local onde adquiriu o produto vencido, com a nota fiscal, cupom fiscal da compra. A nota fiscal ou o cupom fiscal é obrigatório para a realização da troca, lembrando que sem a nota fiscal ou o cupom fiscal, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca.
Nessas situações, o consumidor tem direito à restituição a outro produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha.
E caso o estabelecimento não respeite o que determina a lei, está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve formalizar a denúncia ao Procon de Sabará pessoalmente e depois de formalizada a denúncia, o Procon realiza a abertura de um processo para apuração dessa denúncia.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos.
O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes.
Exerça os seus direitos sempre.
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