O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode gerar direito de indenização aos compradores.
Com o movimento de popularização das compras online houve uma aceleração nos últimos tempos, sobretudo em razão desse aumento da facilidade de se comprar pela internet. Mas o aumento da demanda tem feito com que o consumidor fique mais exposto ao não cumprimento de prazos estabelecidos para entrega entre as partes.
Diante de atraso na entrega de produtos, existem alguns caminhos possíveis para que o consumidor reclame do atraso na entrega do produto com a empresa ou opte por outras soluções. O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o vendedor, solicitando, de preferência, um registro por escrito para que sirva de comprovante. Caso o cliente opte por receber o produto, ainda que com atraso, ele deve fixar um prazo “razoável” para que o fornecedor realize a entrega no local de sua preferência. Inexistindo acordo, nos termos do artigo 35 do CDC, o comprador tem direito a seguir três caminhos. Um deles é “exigir o cumprimento forçado da obrigação”, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto, o que deve ser solicitado perante os órgãos judiciais.
A segunda possibilidade, de acordo com a lei, é “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente” que satisfaça a necessidade do consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original.
O terceiro e último caminho é a rescisão do contrato de compra “com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada”, sendo importante destacar que esse valor deve sera crescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos, bem como correção monetária que reponha a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.
Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, é aconselhável que o consumidor busque auxílio dos órgãos de proteção aos direitos do consumidor ou da Justiça.
Em uma ação judicial, além dos danos econômicos, relacionados ao valor pago e não devolvido, o consumidor pode alegar danos morais, relativos à perda de tempo produtivo, dentre outros aborrecimentos.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos. O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes. Exerça os seus direitos sempre.
Sanders Rocha - Dúvidas: [email protected]
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG
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