Você sabe o que é cobrança vexatória?
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Temos que falar também sobre o crime de cobrança vexatória, qual seja, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, com pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O credor quando na cobrança de qualquer dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento moral, a cobrança deve ser realizada de forma legal e com os meios que a lei define. O consumidor estar inadimplente, não é ilegal e nem crime, mas a cobrança vexatória pode ser criminosa.
Mas o que pode ser considerado cobrança vexatória?
Ligações fora do horário comercial, especialmente nos finais de semana e a noite; Ligações para o telefone comercial de onde o devedor trabalha;
Enviar correspondências com logo caracterizando uma cobrança na parte externa do envelope;
Informar terceiros acerca da dívida;
Pressionar demasiadamente o devedor por meio de ligações insistentes e abusivas; Ameaçar o devedor de qualquer forma;
Expor o devedor a constrangimentos, falando alto e usando expressões pejorativas; Ameaçar fisicamente ou psicologicamente o devedor.
Infelizmente, existem muitas empresas e prestadoras de serviços que insistem nessa prática vexatória e abusiva, crendo que não irão sofrer com consequências com seus atos.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos. O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes.
Exerça os seus direitos sempre.
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