Como é comum nos primeiros dias do ano, é hora de se preocupar com as compras dos itens básicos para o ingresso dos filhos no novo ano letivo mesmo nesse período de pandemia. Na hora de comprar os materiais escolares e os uniformes, o que as escolas podem e não podem exigir dos pais? Primeiramente, quando o assunto é material escolar, o alerta é que as escolas só podem exigir itens que serão usados em atividades pedagógicas diárias do aluno.
Na prática, quais seriam alguns itens: folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha entre outros, dependendo de cada escola. Além das escolas poderem exigir esse tipo de material, a quantidade deve ser coerente com as atividades praticadas pelos alunos. A questão da quantidade é um pouco delicada, variando de escola para escola. No entanto, os pais devem ficar atentos às quantidades exigidas e, se acharem que o pedido está muito além do necessário, devem questionar a escola do pequeno. Caso a explicação da escola não convença, vale adotar algumas estratégias.
Dê preferência para comprar apenas metade do material exigido e vá observando ao longo do ano se ele realmente está sendo utilizado pelo seu pequeno. Além disso, é interessante comparar as listas do ano atual com a do ano anterior e ver se há grandes diferenças. Outro ponto importante: a escolanão pode fazer restrição ou exigir uma determinada marca, nem mesmo obrigar que a compra seja feita em determinado estabelecimento. E, no final do ano, os pais têm o direito de exigir a devolução dos materiais que não foram utilizados pelos pequenos.
No caso dos livros, a escola não pode exigir que os pais comprem os títulos em seu estabelecimento. Não podem exigir também que comprem em determinada livraria ou loja. Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local, a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento.
No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra deverá ser feita na instituição. Vale destacar que materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, como copinhosplásticos ou papel higiênico, e as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone não devem fazer parte da lista de material escolar, já que são despesas que fazem parte da mensalidade. É comum em algumas escolas, a mensalidade ter um preço bem interessante para depois a escola exagerar na lista de material escolar do seu pequeno. Outra situação que chama muita atenção naspré-escolas é exigência para que os pais comprem sabonetes, escovas e pastas de dente. A escolajustifica que são itens de higiene pessoal para a educação do aluno. Esse tipo de solicitação não é proibida, mas deve ser em quantidade suficiente apenas para o seu filho. Tenha em mente que a lista de material escolar é divulgada para os pais para que estes possam fazer suas pesquisas de preços, com total liberdade para escolher entre marcas e estabelecimentos preferidos.
O uniforme, é um meio usado para identificação e segurança do aluno. Sendo assim, a escola tem o direito de colocar sua marca própria nessas roupas. Caso a marca seja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), nenhum outro estabelecimento poderá reproduzir. Se a marca é registrada no INPI, a escola nesse caso deverá indicar a confecção que faz os uniformes ou mesmo vender na própria instituição. O correto e interessante é a escola oferecer mais de uma opção de compra para os pais, desconfigurando o monopólio na venda. Para os pais que não estiverem de acordo com o preço cobrado, a sugestão é que conversem com a administração da escola. Outra dica é fazer uma pesquisa de preço com algumas confecções e apresentar a proposta à diretoria da escola. Vale pontuar que a escola tem por obrigação que apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor. Caso a marca da escola não seja registrada no INPI, os pais tem total liberdade de reproduzir o logo e mandar fazer o uniforme na confecção que quiserem. Por fim, vale lembrar que a lei estabelece que o uniforme exigido pela escola deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam. Na prática, quer dizer que ela não pode exigir um uniforme muito caro para alunos de baixa renda familiar. Para finalizar, fiquem atentos as vendas casadas, que são proibidas. Exerça os seus direitos sempre.
Fonte: Procon
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