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Senado Federal

Medidas provisórias liberam recursos para regiões atingidas por chuvas e estiagem

O governo federal editou duas medidas provisórias que liberam recursos para o enfrentamento das consequências das enchentes que atingiram diversas ...

21/01/2022 14h00
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Área alagada e estradas destruídas em Itamaraju, na Bahia, que sofreu com enchentes em dezembro - Manu Dias/GOVBA
Área alagada e estradas destruídas em Itamaraju, na Bahia, que sofreu com enchentes em dezembro - Manu Dias/GOVBA

O governo federal editou duas medidas provisórias que liberam recursos para o enfrentamento das consequências das enchentes que atingiram diversas regiões do Brasil. Parte da verba também será destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados com forte estiagem. Publicadas na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União, as MPs 1.096/2022 e 1.097/2022 têm validade imediata e serão agora analisadas pelo Congresso Nacional. Desde o início das fortes chuvas, em dezembro, senadores têm se mobilizado para pedir a liberação de recursos.

A MP 1.096/2022 abre crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Social para ajudar a população atingida pelas chuvas intensas que deixaram dezenas de mortos e milhares de desabrigados principalmente na Bahia e em Minas Gerais. 

Os entes federados poderão utilizar os recursos para atender despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também deve ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.

Para enfrentar as consequências da estiagem na Região Sul, a medida permitirá a aquisição de cestas básicas, locação de carros pipa e gastos com combustível, entre outras medidas, nos locais onde a produção econômica e a agricultura familiar foram comprometidas.

Rodovias

Já a MP 1.097/2022 abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões, em favor do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de viabilizar a reconstrução de rodovias danificadas pelas chuvas intensas nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

A abertura de crédito extraordinário não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário de acordo com o governo. 

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