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Decisão Cautelar

TCE-MG suspende patrocínio de R$ 32 milhões para Cruzeiro, Atlético e América após pedido de Cleitinho

Decisão cautelar do Tribunal de Contas de Minas Gerais impede novos contratos e repasses de estatais aos clubes em 2027. Falta de estudos técnicos e critérios para definição dos valores estão entre os motivos apontados.

04/11/2026 20h54
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão cautelar de contratos de patrocínio esportivo que somam R$ 32 milhões, previstos para 2027, entre empresas estatais mineiras e os clubes Cruzeiro, Atlético e América. A decisão, assinada em 3 de novembro pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, atende a uma representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos).

A medida impede a assinatura de novos contratos de patrocínio e determina a suspensão de pagamentos, transferências e outros repasses caso os acordos já tenham sido formalizados. A decisão é provisória e permanecerá sujeita à análise do Tribunal, que ainda deverá examinar o mérito da representação.

O patrocínio havia sido anunciado pelo Governo de Minas Gerais, sob a gestão do governador Mateus Simões (PSD), no final de setembro, como alternativa para compensar perdas de receitas dos clubes após as restrições às atividades e à publicidade de casas de apostas esportivas, conhecidas como bets.

Pela proposta anunciada, Cruzeiro e Atlético receberiam R$ 15 milhões cada, enquanto o América teria direito a R$ 2 milhões, totalizando R$ 32 milhões.

Por que o Tribunal de Contas suspendeu os patrocínios?

Entre os principais questionamentos levantados na decisão estão a ausência de estudos técnicos capazes de demonstrar o retorno institucional dos investimentos, a falta de critérios objetivos para definir os valores destinados aos clubes e dúvidas sobre a finalidade dos recursos.

O relator apontou que os contratos de patrocínio de empresas estatais precisam atender aos interesses institucionais e empresariais das patrocinadoras, com justificativas que demonstrem os benefícios esperados, como divulgação das marcas e fortalecimento de sua imagem.

No caso dos acordos anunciados pelo Governo de Minas, o Tribunal identificou, em análise preliminar, indícios de que os valores poderiam ter sido estabelecidos a partir das necessidades financeiras dos clubes, e não dos interesses das empresas responsáveis pelos investimentos.

Também foram apontadas dúvidas sobre os estudos de viabilidade econômica, os critérios utilizados para selecionar os clubes beneficiados e as estimativas de exposição das marcas patrocinadoras.

Outro aspecto destacado foi a necessidade de observar os limites legais relacionados às despesas com publicidade e patrocínio durante o período eleitoral.

Patrocínios envolvem empresas estatais de Minas Gerais

A representação apresentada por Cleitinho Azevedo, registrada sob o número 1.220.989, questiona os acordos envolvendo a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a Invest Minas.

O questionamento também considera a necessidade de justificar a destinação dos recursos diante da situação financeira do Estado.

A iniciativa do governo mineiro havia sido anunciada com a intenção de oferecer uma alternativa de receita aos clubes após as mudanças nas regras que atingiram as empresas de apostas esportivas.

Para o Tribunal de Contas, entretanto, a possibilidade de patrocínio esportivo por estatais exige comprovação de que os investimentos atendem às finalidades legais e aos interesses das empresas patrocinadoras.

Suspensão é provisória e contratos ainda serão analisados

A decisão do TCE-MG não representa o cancelamento definitivo dos patrocínios nem uma conclusão sobre a existência de irregularidades.

A suspensão tem caráter preventivo e busca evitar a transferência de recursos antes que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos acordos.

As empresas envolvidas deverão cumprir a determinação, ficando impedidas de formalizar novos contratos abrangidos pela medida ou realizar repasses financeiros decorrentes dos acordos eventualmente assinados.

A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo dos demais conselheiros na próxima sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, prevista para a semana seguinte.

Até que haja nova deliberação, os R$ 32 milhões previstos para Cruzeiro, Atlético e América em 2027 permanecem com os repasses suspensos, enquanto o TCE-MG prossegue com a análise do caso.

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