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Pode ocorrer o corte de energia na Pandemia?

Para poder realizar o corte da energia, a empresa tem que cumprir uma determinação

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: SANDERS ROCHA
30/08/2021 às 11h53
Pode ocorrer o corte de energia na Pandemia?

Com essa nova realidade que a pandemia nos faz enfrentar diariamente, surgiram novas situações e as que já existiam, se tornaram mais desafiadoras. Com a pandemia ainda nos assombrando, a conta de luz teve seu aumento o que exige dos mineiros mais dinheiro e mais economia para que no final do mês, a conta de energia não  seja um peso ainda maior e a possibilidade do corte do fornecimento da energia no lar.

O corte de fornecimento da energia pode ocorrer com apenas uma conta em atraso, mas, há procedimentos que dever ser obedecidos pela empresa concessionária.

Para poder realizar o corte da energia, a empresa tem que cumprir uma determinação que é o envio de aviso aos consumidores sobre a falta de pagamento de uma conta com antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Se a empresa não mandar o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

O corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. 

Se o prazo for ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte, ao passar esse período, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

Desde o ano de 2002, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta, com a chamada Tarifa Social. Exclusivamente para esse grupo, mesmo com o pagamento em atraso, a companhia de luz não pode cortar o fornecimento até setembro de 2021.

Segundo a Aneel, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

O consumidor deve relatar as práticas abusivas ao órgão competente. Não deixe de denunciar, exerça os seus direitos

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