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Senado Federal

Pauta da CAS tem projeto que combate assédio em ambiente de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião semipresencial, na terça-feira (3), às 11h, com 29 itens na pauta. Um dos projetos em pauta é o qu...

02/08/2021 09h15
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Reunião semipresencial da CAS, na terça-feira, tem 29 itens na pauta - Roque de Sá/Agência Senado
Reunião semipresencial da CAS, na terça-feira, tem 29 itens na pauta - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião semipresencial, na terça-feira (3), às 11h, com 29 itens na pauta. Um dos projetos em pauta é o que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas (PL 1.399/2019). De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943) para definir violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças relacionadas, que se manifestam isolada ou repetidamente e que causem ou sejam capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.

Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que as empresas adotem código de ética e de conduta para regular a relação entre seus dirigentes e seus empregados. Também clientes e fornecedores devem ser incluídos no código, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades, em caso de violência ou assédio.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Ela, no entanto, apresentou várias emendas em seu relatório. Leila registra que as alterações tiveram como base a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema, lançada em 2019. Com base nesse documento, a senadora lembra que a prática do assédio está associada à violência e não prevê distinção em relação a homens e mulheres. Assim, Leila retirou a referência original a mulheres, fazendo com que o texto alcance também os homens. 

Outra mudança trata do valor da multa. O texto original deixava para o governo definir o valor da multa para o empregador que descumprir as normas previstas no projeto. No seu relatório, Leila estabelece o valor da multa entre R$ 425,00 e R$ 42.500,00. O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, a proposta será enviada para a análise da Câmara dos Deputados

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um relatório alternativo. Ele disse discordar da palavra “gênero” usada em alguns artigos do relatório da senadora Leila. Em seu voto, Marinho reafirma a importância do respeito "à opção sexual alheia", mas aponta que o uso da palavra "gênero" pode “abrir caminho para que qualquer comportamento possa ser interpretado como assédio, discriminação ou até mesmo homofobia”. Segundo Marinho, “a expressão gênero ainda não ostenta a precisão terminológica necessária para que a sua presença no corpo da CLT não cause prejuízos ao postulado da segurança jurídica”. 

Família

Também consta da pauta da CAS uma série de projetos com foco no fortalecimento do ambiente familiar. Entre esses projetos, está o que permite que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar do serviço para acompanhar o menor em competições esportivas (PL 3.966/2019). Outro projeto estabelece que o pagamento do salário-maternidade e da concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente (PLS 143/2016). A CAS ainda vai votar o projeto que permite que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho (PL 5.582/2019). 

Profissões

Além de uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas, a comissão também vai votar vários projetos com foco nas profissões. É o caso do projeto que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e do que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista (PL 2.022/2019). Também constam da pauta o projeto que trata da concessão de aposentadoria especial e da contagem de tempo de trabalho especial aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis (PLS 47/2016). A comissão ainda deve votar a proposta que inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde da Família (PLC 72/2012).

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