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Senado Federal

STF garante a auditor do TCU direito de ficar em silêncio na CPI

O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (S...

16/06/2021 22h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O Tribunal de Contas da União (TCU) desautorizou o relatório produzido por esse auditor - Leopoldo Silva/Agência Senado
O Tribunal de Contas da União (TCU) desautorizou o relatório produzido por esse auditor - Leopoldo Silva/Agência Senado

O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder ficar calado na CPI da Pandemia. O depoimento de Marques está marcado para esta quinta-feira (17), a partir das 9h — mesmo horário do depoimento do empresário Carlos Wizard.

Em sua decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes afirma que Marques poderá não responder a perguntas que "possam, por qualquer forma, incriminá-lo". Mas também observa que, se Marques decidir responder a questionamentos, não poderá "faltar com a verdade”. O argumento é que o servidor já é alvo de apuração do TCU, e o STF entende que é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante as CPIs.

Segundo o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do requerimento de convocação de Marques, a audiência permitirá esclarecer os detalhes da participação do auditor na inclusão, no sistema do TCU, de documento que contesta o número de mortos na pandemia de covid-19. Esse documento teria sido inserido no sistema do TCU sem estar baseado nos relatórios do tribunal e sem a anuência do TCU — o arquivo de Marques foi desmentido pelos demais auditores.

O documento que teria sido inserido por Marques no sistema do TCU, que minimiza o número de mortes por covid-19 no país, foi mencionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Em resposta, o TCU registrou que “não há informações em relatórios do tribunal que apontem que em torno de 50% dos óbitos por covid no ano passado não foram por covid, conforme afirmação do presidente Jair Bolsonaro”.

O tribunal também informou que foi instaurado um procedimento interno para apurar a conduta do servidor.

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