
Circulando pelas ruas da cidade e até mesmo pela rodovia é comum vermos condutores menores, sem habilitação, sem capacete, de chinelo e desrespeitando as regulamentações do trânsito pilotando ciclomotores (motos com menos de 50 cc) as famosas “cinquentinhas”.
O baixo valor, variando entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil, e a ausência de fiscalização incentivam as vendas desses veículos em todo país. O grande problema é que além de muitos menores pilotarem, essas pessoas colocam as suas vidas em risco e as de outras pessoas. Além disso, embora não seja um número expressivo, pelo menos em Sabará, por não serem emplacados, esses veículos podem ser usados para a prática de crimes.
Esse é um problema de todo país e isso se deve ao fato do artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro apresentar uma exceção à regra geral. Compete à União legislar sobre trânsito e transporte, mas o artigo 129 diz que: “O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”. Logo, para regulamentar as “cinquentinhas” seria necessária a criação de uma lei municipal obrigando o município a registrar e licenciar tais veículos, mas para essa lei ser realmente aplicada, o município precisa criar uma estrutura adequada para fornecer o serviço através da Gerência de Trânsito e Transporte.
O problema está nesse ponto, segundo o gerente de Trânsito de Sabará, Wellington Gonçalves Júlio, a cidade não tem condições de oferecer esse serviço, pois os gastos são muitos. Ele ressalta ainda que a estrutura utilizada pelo Detran na cidade não pode ser usada pelo município, pois pertence ao Estado. O gerente diz também que, embora não seja obrigatório o emplacamento dos ciclomotores, a pessoa que se interessar pode registrar e licenciar o veículo no Detran.
Dr. Wagner da Conceição, delegado Regional da Polícia Civil de Sabará, afirma que diretores do Detran de diversas partes do país sugerem mudar o Código de Trânsito, passando essa responsabilidade para o órgão já que a maior parte dos municípios não consegue realizar o serviço. O assunto foi debatido no último Encontro Nacional de Detrans realizado este mês em Maceió.
O delegado esclarece que a Polícia Civil não pode apreender esse tipo de veículo, porque não está registrado. A apreensão só pode ser feita quando o ciclomotor é usado em prática de crime.
Dr. Wagner diz ainda que embora esteja no Código de Trânsito que para conduzir o ciclomotor é necessário que o condutor seja habilitado na categoria “A” ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores -, logo maior de 18 anos, quando um menor é pego dirigindo, não tem como aplicar multa, porque o veículo não é registrado.
O comandante da 61º Batalhão da Polícia Militar de Sabará, tenente-coronel Mauro Lúcio, apresenta ainda outra questão que dificulta a fiscalização. Ele diz que existe uma liminar judicial de setembro de 2012 que suspende temporariamente os trabalhos de fiscalização dos documentos, registros e licenciamento de ciclomotores. A Polícia Militar de Minas Gerais foi notificada sobre essa decisão e ficou proibida de cobrar o licenciamento e o registro desses veículos. Como nenhum município fez o emplacamento dos ciclomotores, a justiça interpretou que o Estado não poderia cobrar.
Diante disso, o comandante afirma que os ciclomotores não podem ser fiscalizados e só são apreendidos quando são envolvidos em crimes ou delitos. Ele diz ainda que o que a Polícia Militar pode fazer é intensificar as orientações, blitz educativas e alertar os condutores, trabalhando na prevenção de acidentes.
Já que o município não cria condições para que possa vigorar uma lei que obrigue o emplacamento desses veículos. O ideal seria, como os Detrans já sugeriram, que tais responsabilidades fossem repassadas para o Estado, pois já existe uma estrutura montada para a realização desse serviço.
Enquanto isso, continuaremos vendo menores sem nenhum conhecimento de trânsito pilotando ciclomotores, correndo risco de se envolverem em acidentes.