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Senado Federal

Aprovada redução de tarifa de energia elétrica com reembolso de tributos

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) substitutivo que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor po...

13/05/2021 21h22
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Leopoldo Silva/Agência Senado
Leopoldo Silva/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) substitutivo que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas. O PL 1.143/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), com modificações.

O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas.

O substitutivo de Zequinha Marinho amplia a proposta, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

— Considerando o momento de depressão econômica em grande parte provocada pela pandemia, e que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] já cogita reduzir as tarifas no futuro, nada mais justo do que antecipar uma redução das tarifas mediante a compensação de créditos supramencionada, limitada a um período de cinco anos — justificou o relator.

Maior alcance

O substitutivo altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel, para incluir entre as competências da agência a de devolver integralmente os valores recolhidos indevidamente, o que deverá ser feito por meio de redução da conta de energia elétrica.

O texto também determina que a agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário.

“O objetivo das alterações trazidas pelo substitutivo sustenta que as devoluções sejam garantidas ao consumidor de forma mais célere possível, e é importante que a legislação federal deixe claro que esses recursos serão devolvidos com a finalidade de promover a redução das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de distribuição de energia elétrica”, alega o relator.

“A redução das tarifas de energia elétrica configura-se, pois, como um mecanismo solidário para reduzir os impactos desses serviços sobre pessoas e empresas, em momento de sofrimento para toda a sociedade”, completa.

Aneel

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, atualmente as tarifas são formadas pelos custos de geração, transmissão e distribuição (nesses três itens já estão os lucros das geradoras, transmissoras e distribuidoras), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.

Em janeiro deste ano, a agência anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz.

Na proposta, a diretoria da Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.

No ano passado, a diretoria já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.

— Estamos buscando para compensar — ou, melhor, para devolver — aos usuários de energia elétrica, aos consumidores de energia elétrica que foram cobrados indevidamente, equivocadamente pela União. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa dívida, esses valores foram cobrados de forma indevida — falou Mecias de Jesus em Plenário. 

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