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Justiça

CNJ condena juiz Marcelo Bretas a aposentadoria compulsória

Magistrado foi questionado por conduta na Operação Lava Jato

03/06/2025 21h21
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) condenar o juiz federal Marcelo Bretas a pena de aposentadoria compulsória . O magistrado foi responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas foi alvo de processos administrativos no CNJ que questionaram a conduta dele no comando dos processos oriundos da operação. Ele está afastado do cargo desde fevereiro de 2023.

O magistrado foi condenado administrativamente por ter participado da negociação de acordos de delação premiada, medida que cabe ao Ministério Público. Além disso, Bretas foi acusado de ceder informações sigilosas dos processos a um advogado e por tentar beneficiar o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018.

Em um dos processos julgados, Bretas foi acusado de prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ) na campanha para o governo estadual em 2018. Na ocasião, o magistrado antecipou para o período eleitoral o depoimento de um ex-secretário municipal que acusava Paes de participar de um suposto esquema de propina e teria feito perguntas com teor de pré-julgamento.

Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a punição de Bretas não é um desestimulo aos juízes que enfrentam a corrupção.

"Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos", disse Barroso.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira pediu a absolvição de Bretas e contestou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

"Como advogada neste processo, tendo visto toda a instrução probatória desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos", afirmou.

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