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Justiça

STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

Por 10 votos a 1, Corte rejeitou ação proposta pela CNC

09/04/2025 17h05
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

Por 10 votos a 1, os ministros rejeitaram uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para considerar a lei paulista inconstitucional . Para a entidade, as regras invadiram a competência do Congresso Nacional para regular a matéria.

De acordo com a Lei 14.946, de 2013, a venda de produtos provenientes de trabalho escravo pode levar ao cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.

Além disso, a legislação prevê que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.

Na decisão, os ministros validaram a lei, mas ressaltaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios das empresas tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

Os votos pela validade da norma foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Dias Toffoli divergiu e entendeu que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.

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