A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para concessão de prisão domiciliar humanitária. Na decisão, tomada nesta quarta-feira (2), a relatora do pedido de habeas corpus , desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema de debilidade de Jefferson.
A resolução foi baseada em um relatório da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), segundo o qual as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Jefferson está internado num hospital particular no Rio, desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.
A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
Nos termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica, que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
O ex-parlamentar, que teve cassados os documentos de posse e registro de armas de fogo, ficará livre do uso de tornozeleira eletrônica.
Justiça STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes
Justiça STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
