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Plenário aprova isenção de tarifas a vítimas de enchentes

Plenário aprova isenção de tarifas a vítimas de enchentes

Por: Glaucia Melo Clark
17/12/2020 às 09h38
Plenário aprova isenção de tarifas a vítimas de enchentes

Garantir a isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica para famílias vítimas de enchentes no Estado é o objetivo do Projeto de Lei 1.400/20, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania). A proposição foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (15/12/20).

O projeto passou na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já havia sido endossado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Por semelhança de objeto, foram anexados à proposição os PLs 1.411/20 e 1.427/20, propostos, respectivamente, pelas deputadas Beatriz Cerqueira (PT) e Ione Pinheiro (DEM).

O texto acatado alterou o original, a fim de compatibilizar a proposta ao teor do PL 1.427/20, no que tange à isenção de tarifa de energia elétrica. A redação ainda ampliou o rol de destinatários e aperfeiçoou a proposição.

O projeto estabelece que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) poderão, mediante ato do governador do Estado, conceder isenção total de suas respectivas tarifas aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.

A isenção será aplicada nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção nos municípios do Estado, desde que essas cheias tenham sido reconhecidas pelo poder público. Os consumidores atingidos deverão procurar essas empresas para se cadastrar e solicitar o benefício.

A fiscalização dos imóveis aptos à isenção ficará a cargo das citadas empresas e as despesas decorrentes da aplicação da norma correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

O autor do projeto lamentou que muitos dos vitimados pelas águas, na Capital e no interior, precisam utilizar grandes volumes de água e de energia elétrica para recuperar suas residências ou negócios após as inundações. Em razão disso, receberiam contas muito altas na sequência, agravando ainda mais situação.

“São contas duas, três, até dez vezes maiores do que eles pagam regularmente. A família perde tudo - e isso se repetindo seguidamente por anos – e, no mês seguinte ao desastre, recebe uma conta impagável. Este projeto vem fazer justiça para quem é vítima”, declarou João Vítor Xavier.

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