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Senado Federal

Plenário analisa MP que reabre prazo para Funpresp

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Plenário para a terça-feira (4), às 16h. Na pauta, está a Medida Provisória (MP) 1.119/...

30/09/2022 10h30
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Senadores em sessão deliberativa, em 29 de agosto: Plenário volta a se reunir na terça - Roque de Sá/Agência Senado
Senadores em sessão deliberativa, em 29 de agosto: Plenário volta a se reunir na terça - Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Plenário para a terça-feira (4), às 16h. Na pauta, está a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabre prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Editada pelo Executivo em maio, a proposta perde a validade na quarta-feira (5). O texto já foi aprovado pela Câmara em 31 de agosto. No Senado, o relator é Jorge Kajuru (Podemos-GO), que já concluiu seu voto pela aprovação, apenas com emendas para melhorar a redação. 

A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência, ainda que desista do plano complementar.

A MP também trata da regra para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC. A proposição original enviada pelo governo usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994.

Os deputados mudaram esse dispositivo: para quem decide migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que favorece os servidores públicos.

Natureza jurídica

A MP 1.119/2022 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos três Poderes (Funpresps), que são os fundos de pensão dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário.  

Segundo o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), passariam a seguir regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes. Antes da medida provisória, os salários eram limitados ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).

O senador Paulo Rocha (PT-PA) não concordou com tal mudança e já apresentou requerimento de destaque para votação em separado. 

Força de lei

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisam da posterior apreciação da Câmara e do Senado para se converterem definitivamente em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, e é prorrogado automaticamente por igual período caso a medida provisória não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

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