Desde o final de setembro já é permitido o registro de falecimento na cidade de residência da pessoa. A lei anterior previa que a certidão de óbito só poderia ser feita onde a pessoa morreu.
A mudança foi sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 27 de setembro. O texto aprovado pela Câmara no início de setembro facilita o processo de obtenção do atestado quando o óbito ocorrer em município diferente.
Para retirar a certidão de óbito é necessária a apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte. Além de outros documentos do falecido, como Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento (quando se trata de um menor de idade);Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);Título de Eleitor;Certificado de Reservista (quando necessário), Cadastro de Pessoa Física (CPF);Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Número do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Depois de os dados serem enviados um familiar do falecido deverá ir ao Cartório de Registro Civil com o canhoto de entrega pego com o agente funerário para retirar a certidão.
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