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Senado Federal

Comissão vota projeto de criação do Sistema Nacional de Educação

A reunião extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), agendada para quinta-feira (11), tem como item único de votação o Projeto...

05/11/2021 19h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) - Waldemir Barreto/Agência Senado
O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) - Waldemir Barreto/Agência Senado

A reunião extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), agendada para quinta-feira (11), tem como item único de votação o Projeto de Lei Complementar (PLP)  que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo da proposição é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, estados e municípios em articulação colaborativa na área educacional

O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC), e será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para o Plenário.

Pelo Sistema Nacional de Educação pretende-se universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

Arns justifica seu projeto atribuindo a ineficiência das políticas educacionais no Brasil à “fragmentação das competências em matéria de educação entre os diferentes entes federados e o baixo nível de articulação entre eles”. Ele salientou que o PLP cumpre previsão constitucional que determina a instituição de normas para a cooperação entre os entes federados na área da educação.

O substitutivo de Dário Berger define que a União terá função normativa, redistributiva (de recursos financeiros) e supletiva (assistência técnica e financeira) em relação aos demais entes federados e terá atribuições como coordenar o SNE e a formulação da política nacional de educação; articular os diferentes níveis e sistemas de ensino; coordenar, regular, avaliar e supervisionar o sistema federal de ensino; entre outras. Já os estados exercerão função redistributiva e supletiva em relação aos municípios e, a esses, incumbe exercer função redistributiva em relação às suas escolas.

Entre as alterações propostas pelo relator, o texto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), em âmbito nacional, as Comissões Bipartites de Educação (Cibes), em âmbito estadual, e estabelece um Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE.

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