Empresa contratada de forma irregular recebeu mais de R$ 500 mil e gerou multa de acima de R$ 13 milhões para o município
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sabará, William Lúcio Goddard Borges, que esteve no Executivo no período de 2009/2012. A ação ocorreu devido à suspeita de irregularidade em um contrato com o Instituto de Gestão Pública-Urbis no valor de R$520.262,19.
A empresa capixaba foi contratada para recuperar valores pagos pela prefeitura ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com base na Lei nº 9.506/97, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2005.
Além das irregularidades no contrato, a situação gerou outro prejuízo muito maior para o município porque, como durante o processo de recuperação de créditos suas instruções normativas foram descumpridas, a Receita Federal aplicou multa de mais de R$ 13 milhões à prefeitura.
Com a decisão, foram bloqueados seis veículos do ex-prefeito, estando dois sob restrição legal; quatro veículos do Instituto Urbis, todos sob restrição legal; e três veículos do proprietário do Urbis. Foi bloqueado ainda um veículo do ex-secretário da Fazenda de Sabará, que também é alvo da ação do MPMG, assim como o ex-secretário de Administração e duas servidoras públicas municipais integrantes da comissão licitatória. Esses foram os únicos bens encontrados pela Justiça em nome dos envolvidos.
O MPMG requer na ação que todos sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos do município o valor da multa, corrigida, e que o Instituto Urbis e seu presidente sejam condenados também a ressarcir os valores recebidos indevidamente, nos termos da Lei nº 8.429/92.
Entenda o caso
De acordo com publicação do Ministério Público, consta na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que a Lei nº 9.506/97 estabeleceu que quem estivesse cumprindo mandato eletivo federal, estadual ou municipal e se encontrasse sem vínculo com regime próprio de previdência social passaria a ser segurado obrigatório da Previdência Social. Entretanto, em junho de 2005, essa lei foi declarada inconstitucional pelo STF.
Representantes do Urbis que vinham propondo projetos de recuperação de créditos aos prefeitos em vários estados entraram em contato com a prefeitura de Sabará, inclusive orientando sobre como realizar a licitação, direcionando o resultado.
Entre outras irregularidades, o Urbis não preenchia nem encaminhava à Receita Federal as Guias de Informação Previdenciária, cobrava um percentual acima do valor compensado junto ao INSS, e, indevidamente, fixou em 14% o percentual de pagamento sobre todo valor a ser recuperado nas esferas judicial e administrativa.
Assim, em 30 de dezembro de 2009, a prefeitura realizou procedimento licitatório para contratação da empresa visando à recuperação dos valores descontados em folha dos prefeitos, vice-prefeitos e dos vereadores, entre 2000 e 2008, e habilitou apenas o Instituto Urbis, que venceu o processo sem concorrente.
Além disso, foi adotado o Pregão Presencial, modalidade que não deve ser utilizada para a prestação de serviços técnico-jurídicos de natureza consultiva ou prestativa nem quando se tratar de causas judiciais ou administrativas, como foi o caso.
Para receber as parcelas, o Urbis apenas enviava ofício informando o valor que seria compensado e, de imediato, a prefeitura emitia a nota de autorização de pagamento, sem comprovação da correção dos valores e de que os serviços beneficiaram o município.
A promotora de defesa do Patrimônio Público de Sabará, Marise Alves da Silva, destacou que o procedimento do prefeito e de seu secretariado foi de total descaso, descumprindo a obrigação de fiscalizar a prestação do serviço, o que causou danos ao patrimônio público e gerou o enriquecimento ilícito do Instituto Urbis e de seu presidente.
A decisão que atendeu o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará, André Luiz Pimenta Almeida.
William Borges
Questionado sobre a ação pela Folha de Sabará, o ex-prefeito nos enviou uma nota de esclarecimento.
“Até o presente momento não fui cientificado de qualquer decisão judicial contra a minha pessoa envolvendo a questão em comento, e somente através do contato do jornalista dessa emissora é que fiquei sabendo inclusive da ação judicial.
A bem da verdade, sinto-me surpreso diante da informação da decisão liminar concedida, eis que todas as contratações realizadas durante a minha gestão à frente da Administração Municipal de Sabará sempre foram realizadas observando a Lei de Licitações e acompanhadas pelos setores técnicos e pela área jurídica, as quais tinham completa autonomia e capacidade na condução dos procedimentos, sem qualquer interferência de quem quer que seja.
De todo modo, mesmo diante do desconhecimento dos motivos e do conteúdo da decisão judicial ainda estou à disposição para apresentar as explicações necessárias ao Poder Judiciário, com a consciência que jamais houve da minha parte qualquer atitude que pudesse prejudicar os cofres públicos.
Manifesto aqui meus sinceros agradecimentos na postura ética e responsável do jornal no sentido de ouvir a parte contrária antes da publicação da matéria, numa demonstração clara de responsabilidade no jornalismo investigativo”.
Urbis
Tentamos entrar em contato com o Instituto de Gestão Pública - Urbis , mas sua situação cadastral no site do Ministério da Fazenda aparece como inapta por apresentar localização desconhecida. Nos contatos encontratos, não conseguimos retorno.
O Instituto ainda responde ações na justiça capixaba também por irregularidade em licitações de vários municípios do Estado.
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