Mais um Processo Administrativo instaurado pela Arsae-MG concluiu que milhares de usuários da Copasa em Contagem foram cobrados indevidamente – de janeiro de 2012 a dezembro de 2019 - no que se refere à tarifa de esgoto. A Agência identificou, durante os procedimentos fiscalizatórios, que diversas áreas não eram atendidas pelo tratamento de esgotos no município e que existiam indícios de cobrança pelos serviços de coleta e tratamento de esgotos dos usuários localizados nas áreas identificadas. Ao todo, segundo levantamento da Gerência de Fiscalização Econômica, cerca de 4 milhões de reais foram cobrados indevidamente de 5.605 usuários.
De acordo com o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, todos os trabalhos foram desenvolvidos de forma integrada pelas Gerências de Fiscalização Econômica (GFE) e de Fiscalização Operacional (GFO). “Compete à GFO manifestar-se acerca da ausência ou da efetiva prestação de serviços aos usuários, ao passo que compete à GFE avaliar a adequação do faturamento ao serviço efetivamente prestado e a observância das normas e da legislação aplicáveis, subsidiando a Diretoria na tomada de decisões”, explica.
O processo administrativo teve início a partir de uma solicitação externa de atuação da Arsae-MG, em virtude de demanda da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte sobre possíveis inconsistências entre a capacidade de tratamento das estações de tratamento de esgoto (ETE’s) Onça e Arrudas e o volume de esgoto tratado faturado pela Copasa em Belo Horizonte e Contagem. “Devido à complexidade das análises, a Agência dividiu a fiscalização em dois grandes processos referentes a cada um dos municípios, sendo que o processo da capital ainda se encontra em andamento”, esclarece o analista de fiscalização econômica, Vinícius Sales Fraga. Ele explica que aqueles usuários prejudicados e que ainda estejam conectados à rede do prestador devem receber automaticamente por meio de desconto integral das faturas até completarem o saldo a ser devolvido. “Para aqueles usuários que não estão conectados à rede da Copasa, a Arsae-MG determinou a divulgação da lista de usuários com direito a devolução, no sítio eletrônico do prestador e que lhes sejam expressamente facultado optar pelo pagamento por depósito bancário identificado ou ordem de pagamento, nos termos dos normativos da Agência”, informa o servidor.
Vinícius Fraga também afirma ter sido muito gratificante participar dessa fiscalização, com impacto direto na vida de tantos usuários. Em sua visão, os processos fiscalizatórios buscam atender as demandas da sociedade mineira pela atuação direta da Agência e quando, infelizmente, são identificados desvios na prestação dos serviços, a atuação corretiva da Arsae-MG é essencial para reestabelecer o equilíbrio na relação prestador-usuário.
Devoluções
Ainda segundo o diretor-geral, a Arsae-MG determinou o imediato início das devoluções a todos os usuários, reconhecidamente cobrados indevidamente, logo após a decisão da Diretoria Colegiada. “A Agência aguarda resposta da Copasa-MG sobre o início das devoluções, uma vez que a defesa da Copasa não foi acatada e o processo encontra-se finalizado”, afirma Claret.
Os questionamentos sobre os valores das devoluções e outras informações devem ser obtidos na agência de atendimento da Copasa no município, mediante agendamento, ou por meio dos canais digitais como o site www.copasa.com.br / “Fale Conosco”; o e-mail [email protected]; o aplicativo Copasa Digital; e a central de atendimento telefônico, no número 115, que atende gratuitamente 24 horas por dia.
Para agendar um atendimento com a Copasa-MG, a marcação de dia e horário precisa ser realizada por meio do link “agendamento.copasa.com.br” ou pelo telefone 0800 0300 115. Caso o cliente não tenha cadastro, ele fará um cadastramento simplificado para prosseguir com a solicitação. No link, o usuário pode ver o horário de atendimento da agência e os dias e os horários disponíveis.
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