cartorio 1
ANUNCIO POP UP ANGLOGOLD ASHANTI
VIEW GO
cartório 2
FIEMG CAMPANHA PI 39117
anglogold web série
CEMIG CAMPANHA_PI 29438_Perfil 252
comer e beber3
Senado Federal

Lei dá isenção extra na conta de luz de consumidor do Amapá afetado por apagão

Famílias de baixa renda de municípios do estado do Amapá atingidas pelo apagão em 2020 terão uma isenção adicional de 90 dias da conta de energia e...

11/06/2021 11h11
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA
Linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA

Famílias de baixa renda de municípios do estado do Amapá atingidas pelo apagão em 2020 terão uma isenção adicional de 90 dias da conta de energia elétrica, conforme a promulgação de trechos da Lei 14.146, de 2021, publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).

O Congresso reinseriu essa previsão extra concedida pelos parlamentares a esses munícipes e que havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 17/2021).

Conforme a Lei 14.146, a isenção do pagamento da conta de luz atende os consumidores abrangidos pelo estado de calamidade pública, prejudicados pelo apagão de 2020.

Originada a partir de medida provisória (MP 1.010/2020), a lei estabelece isenção por 30 dias (de 26 de outubro a 25 de novembro de 2020), que não se aplica a débitos pretéritos, a parcelamentos ou a outras cobranças incluídas nas faturas.

Mas o Congresso acrescentou a previsão de isenção extra correspondente a três faturas (90 dias) para os consumidores residenciais de baixa renda e as unidades residenciais e rurais com consumo médio mensal de até 280 quilowatts-hora.

O governo justificou que o veto a esse trecho era necessário diante de novos gastos extras aos cofres públicos este ano: “Apesar de meritória, a medida ampliaria o escopo do texto original, o que representaria a criação de nova despesa para a União em 2021 sem previsão orçamentária. Dessa forma, o presidente acatou a recomendação do Ministério da Economia, que indicou que o dispositivo feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A isenção será concedida com o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício inicial, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que foi pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que distribui energia no estado.

Da mesma forma, o Congresso manteve o artigo 2º, antes vetado, que define que a companhia receberá da CDE o montante equivalente ao autorizado pela Lei 10.438, de 2002.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 02h13
22°
Tempo nublado Máxima: 33° - Mínima: 20°
22°

Sensação

4.07 km/h

Vento

80%

Umidade

ALMG ABRIL PI 67150 parte 2
ALMG_PI 66298
PUBLICAÇÕES LEGAIS
almg abril
ALMG eleições setembro
Municípios
RETÂNGULO ANUNCIE
ALMG SETEMBRO PI 68536
Últimas notícias
ALMG SETEMBRO PI 68536
Mais lidas
Anúncio
Anúncio