O dia das mães é umas das datas mais importantes para o comércio. Quais são as dicas e cuidados necessários na hora de realizar a compra do presente para sua mãe?
A compra de produtos em promoção é uma das muitas dúvidas que todo consumidor tem. É bom esclarecer que o lojista não é obrigado a realizar a troca de mercadorias se o motivo apresentado for arrependimento por causa do modelo, tamanho ou cor da mercadoria. Caso seja realizado a troca da mercadoria, é mera cortesia do lojista para com o seu cliente. Na hora da compra é necessário perguntar sobre a política de trocas da loja e caso precise utilizar esse benefício, deve acertar no momento da compra com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal.
A lei só prevê a troca em caso de arrependimento quando a compra for realizada pela internet, por telemarketing, catálogos, ou outra modalidade que o consumidor não tem acesso ao produto físico no momento de sua compra ou a contratação do serviço.
As lojas que permitem a troca dos produtos, exigem a nota fiscal ou a etiqueta ainda no produto e da embalagem original. Em caso de defeitos, os produtos comprados na loja física ou pela internet, o consumidor tem 30 dias para reclamar, sendo produtos não duráveis e 90 dias para reclamar para os produtos duráveis.
Não havendo a solução do defeito no prazo de 30 dias, é assegurado por lei ao consumidor exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.
Quando o consumidor recebeu o produto comprado pela internet e não gostou do produto, ele pode em até sete dias a partir do recebimento do produto, exercer o seu direito de arrependimento, não havendo a necessidade de justificar o motivo. Exercendo o direito de arrependimento, o seu valor pago pela mercadoria deve ser devolvido ao consumidor, incluindo o frete.
Caso o produto não seja entregue na data combinada, deve o consumidor entrar em contato com a empresa e comunicar o ocorrido. Não sendo apresentado solução ao consumidor, pode ele exigir o seu dinheiro de volta mais o frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.
Uma dica importante é que mesmo que a compra tenha ocorrido por uma empresa parceira do site, a responsabilidade da venda via marketplace é solidária, tanto o site quanto o seu parceiro comercial são responsáveis.
Fique atento também para as alterações dos anúncios nos sites, nesse sentido, é sempre recomendado que o consumidor imprima ou salve as imagens das telas com os dados da sua compra, os e-mails com os dados do pedido e tudo que possa comprovar a oferta adquirida, o cancelamento ou a conclusão da sua compra.
Não deixe de denunciar, exerça os seus direitos.
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