Outro Projeto de Lei (PL) protocolizado na tarde desta segunda-feira (15/06), pelo Deputado Estadual CABO JÚLIO, vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi o PL em que isenta o servidor da área de segurança pública e da defesa social de ressarcir ao Estado quando em acidente automobilístico na forma culposa.
O objetivo do PL é isentar o condutor de veículos de urgência/emergência de arcar com os prejuízos causados ao Estado, quando na ocorrência de acidente automobilístico, desde que não seja causado de forma intencional "dolosa".
Constatado, através de processo administrativo/judicial, que o dano foi causado no exercício da atividade funcional (estrito cumprimento do dever legal), ficará isento de indenizar ao Estado o prejuízo causado.
CABO JÚLIO argumenta que os policiais que estão no exercício da função não podem ser responsáveis pelo pagamento de despesas decorrentes de acidentes.
"O ato de dirigir gera, por si só, um ônus maior do que aos demais agentes, sendo que os motoristas não recebem nenhuma gratificação para exercer a atribuição dupla, de exercer suas atividade e a de motorista", conclui CABO JÚLIO.
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