Projeto de lei dos vereadores Marcus do Leite e Jordan Américo foi sancionado e já vale para este ano
Os portadores de câncer, HIV, doenças incapacitantes e terminais de Sabará não precisam mais pagar o IPTU. O benefício foi concedido através da lei 1.974 de 24 de abril de 2014. O lei de autoria dos vereadores Marcus Aurélio de Oliveira, presidente da Câmara, e Jordan Américo, autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de IPTU o proprietário residencial que esteja nessa situação ou seja responsável legal por alguém diagnosticado com tais enfermidades.
A lei ressalta que no caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de residência do portador da doença.
Embora a lei ainda não tenha sido regulamentada pelo Executivo, seus autores garantem que ela já está valendo, por isso para requerer a isenção do IPTU o titular do imóvel ou responsável legal pode dar entrada ao pedido de isenção com os documentos necessários. O beneficiário deve procurar o protocolo da prefeitura no setor de Recursos Humanos e apresentar os documentos pessoais, documentos do imóvel e laudo médico, que comprove a doença ou a incapacidade. É importante ressaltar que o laudo deverá ser emitido por uma instituição ligada ao Sistema Único de Saúde – SUS. O material apresentado será encaminhado ao setor jurídico que dará o parecer favorável e encaminhará para a Secretaria de Fazenda, que é o órgão responsável pela aprovação da isenção.
A lei destaca ainda que o benefício da isenção só será cessado com a ocorrência da capacitação, cura ou falecimento do portador da doença.
Os vereadores Marcus do Leite e Jordan Américo dizem que a lei foi criada com o objetivo de oferecer melhor condição de vida aos portadores dessas doenças. Eles contam que as dificuldades dessas pessoas são percebidas por eles nos diversos pedidos de ajuda que recebem. Os parlamentares ressaltam que a pessoa que se submete ao tratamento de tais doenças, é forçada a onerar seu orçamento mensal e, eles acreditam, que adquirindo tal benefício a pessoa poderá ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais digno.
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