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Senado Federal

Senadores vão apreciar projeto que aumenta penas para maus-tratos

O Senado deve votar nos próximos dias projeto de lei (PL 4.626/2020) que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idoso...

19/04/2021 09h11
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O PL 4.626/2020 aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência - stockphotos
O PL 4.626/2020 aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência - stockphotos

O Senado deve votar nos próximos dias projeto de lei (PL 4.626/2020) que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, de autoria do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, foi aprovado nesta quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Já no caso de o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de três a sete anos de reclusão - hoje é de um a cinco anos. Se houver morte, a reclusão será de oito a 14 anos - atualmente são quatro a 12 anos.

O texto também agrava as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Nesse caso a reclusão será de dois a cinco anos. Caso ocorra lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Em seu voto, o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), destacou que as penas para esses delitos são amenas, o que, na sua avaliação, “estimula sua impunidade”. Ele ainda citou pesquisas que indicam o aumento de denúncias de violência contra crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. 

"Destaque-se, no particular, que a situação se agravou drasticamente por conta da pandemia do coronavírus. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação, o número de denúncias de violência e de maus tratos contra idosos cresceu 59% no período. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias, contra 16.039 no mesmo período de 2019", disse na justificação. 

O objetivo das alterações, segundo ele, é inviabilizar a concessão de benefícios e processuais penais desses crimes por serem, atualmente, categorizados como de menor potencial ofensivo.

“Apesar dos esforços para intensificar a proteção a esta parcela vulnerável da população, os casos de violência continuam a subir. Um dos fatores capazes de explicar o aumento progressivo e desenfreado desses números está nas penas atualmente previstas nos arts. 133 e 136 do Código Penal e 99 do Estatuto do Idoso, que são extremamente baixas em relação ao bem jurídico que tutelam e, portanto, incapazes de coibir a prática desses delitos, não oferecendo assim a efetiva prevenção e repressão individual e coletiva que se espera com o sancionamento penal de determinadas condutas sociais”, argumentou o relator.

Com Agência Câmara 

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