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Senado Federal

Senado confirma prorrogação de 122 contratos de pessoal no Ministério da Educação e na ANS

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.009/2020, que autorizou a prorrogação de 122 contra...

15/04/2021 18h16
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.009/2020, que autorizou a prorrogação de 122 contratos de servidores temporários no âmbito do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A MP, que foi aprovada na Câmara dos Deputados pela manhã, segue para promulgação.

A MP permite que 65 contratos da ANS sejam prorrogados para até 25 de novembro de 2021. 

O texto também prorroga para até 2 de maio de 2022: 27 contratos no âmbito do Ministério da Educação; 14 contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); 9 contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e 7 contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

As prorrogações só serão válidas para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2015, e que estavam vigentes em 16 de novembro de 2020, data da publicação da MP.

O relator da MP 1.009 foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele votou pela aprovação integral, sem mudanças. De acordo com o senador, a MP abrange servidores temporários que trabalham no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e no Sistema de Financiamento Estudantil, por exemplo. Também há servidores que trabalham no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para o relator, a aprovação da MP garante a manutenção das atividades dos órgãos, sem prejuízos aos serviços públicos prestados.

— Entendemos ser imprescindível a aprovação desta medida provisória na forma do seu texto original para a manutenção das atividades dos órgãos citados, a prorrogação dos contratos, sendo incalculáveis os prejuízos mormente nas áreas da saúde e da educação — disse o relator.

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