Todos os idosos com 60 anos ou mais, contam com direitos específicos quando o assunto é consumo.
Esses direitos dos consumidores idosos, visam garantir que os mesmos possam aproveitar e usufruir de maneira total todas as prestações de serviços.
Na saúde, todos os idosos tem o direito de ter um acompanhante na internação, tanto para rede pública quanto na rede privada.
O plano de saúde não pode negar contratar com o idoso caso ele tenha interesse no serviço privado.
Milhares de idosos tem planos de saúde anteriores a Lei de plano de saúde, contratados antes de janeiro de 1999, sendo que nesses planos existem cláusulas que excluem coberturas de doenças, próteses e tratamentos e existindo também limitação no tempo de internação, que vai contra o Estatuto do Idoso e do Código de defesa do consumidor.
Com o estatuto do idoso, veio a vedação de reajuste quando o idoso muda de faixa etária.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, utiliza a regra para os contratos somente a partir de 01/2004.
Outra situação cotidiana é o transporte coletivo urbano, incluindo os ônibus, metrôs e trens urbanos, sendo direito do idoso acesso a esses serviços gratuitamente.
Já nos transportes coletivos interestaduais, deve haver duas vagas reservadas para os idosos gratuitamente com idade acima de 60 anos com renda maior ou igual a dois salários mínimos. É comum acontecer de mais de dois idosos com as mesmas características de idade e com renda maior ou igual a dois salários mínimos vigentes viajarem no mesmo dia e nessa situação, a empresa deve dar desconto de pelo menos 50% do valor da passagem para esses idosos excedentes.
Nos estacionamentos não é diferente, os idosos tem vagas obrigatórias e preferenciais e próximas dos locais de entrada, facilitando assim sua locomoção e comodidade.
Já nas vias públicas, há uma Lei Federal que desde o ano de 2010, destina 5% das vagas para os idosos, devendo haver a autorização pelo órgão responsável e que fique visível dentro do veículo do idoso.
Os idosos também tem direito a meia entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bastando apresentar sua identidade para ter acesso preferencial nesses locais.
Tendo em vista que os direitos dos idosos não se esgotam apenas nesses direitos acima informados, devendo os idosos se informarem dos demais direitos que a melhor idade lhes proporciona.
Havendo desrespeito a esses e outros direitos dos idosos consumidores, seja pela administração pública quanto das empresas privadas, o idoso ou idosa deve procurar o Ministério Público e/ou o Procon e denunciar.
Não esqueça também de guardar todas as provas, boletos, comprovante de pagamento, de transferência, tudo que fizer parte da comunicação enviada e os protocolos feitos para a empresa informando o desrespeito.
Não deixe de denunciar, exerça os seus direitos.
MINAS GERAIS - Belo Horizonte
E-mail: [email protected] - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG
DIREITO Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
Direito Garantido COBRANÇA VEXATÓRIA – UM CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
DIREITO CONSUMIDOR Comprei um produto com data de validade vencida, e agora?
DIREITO CONSUMIDOR Atraso na entrega de produtos: Conheça seus direitos e como agir!
CONSUMIDOR Banheiros e bebedouros de água nas agências bancárias é obrigatório?
DIREITO CONSUMIDOR Ocorreu apagão ou ficou sem energia saiba o que fazer
Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 15° Máx. 24°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 26°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
