Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.
Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título , presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
É necessário justificar, de preferência com provas documentais , a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online , clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6 .
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Justiça STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes
Justiça STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
