VIEW GO
cartorio 1
cartório 2
ANUNCIO POP UP ANGLOGOLD ASHANTI
comer e beber3
FIEMG CAMPANHA PI 39117
CEMIG CAMPANHA_PI 29438_Perfil 252
anglogold web série
Justiça

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Conselheiros reduziram período de afastamento de 90 para 60 dias

18/04/2025 16h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 02h13
24°
Tempo nublado Máxima: 35° - Mínima: 21°
24°

Sensação

6.05 km/h

Vento

75%

Umidade

pendencia 64948
ALMG_PI 66298
ALMG ABRIL PI 67150 parte 2
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ALMG eleições setembro
pendencia 64948
almg abril
Municípios
RETÂNGULO ANUNCIE
ALMG SETEMBRO PI 68536
Últimas notícias
ALMG SETEMBRO PI 68536
Mais lidas
Anúncio
Anúncio