ANUNCIO POP UP ANGLOGOLD ASHANTI
cartório 2
cartorio 1
VIEW GO
anglogold web série
comer e beber3
FIEMG CAMPANHA PI 39117
CEMIG CAMPANHA_PI 29438_Perfil 252
Justiça

Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

Sóstenes Cavalcanti diz que a Constituição garante esse direito

01/04/2025 20h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de autorização para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos , mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

Golpe de Estado: (5 anos);

Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 05h13
23°
Parcialmente nublado Máxima: 35° - Mínima: 21°
23°

Sensação

5.22 km/h

Vento

77%

Umidade

ALMG ABRIL PI 67150 parte 2
PUBLICAÇÕES LEGAIS
pendencia 64948
ALMG_PI 66298
almg abril
pendencia 64948
ALMG eleições setembro
Municípios
ALMG SETEMBRO PI 68536
RETÂNGULO ANUNCIE
Últimas notícias
ALMG SETEMBRO PI 68536
Mais lidas
Anúncio
Anúncio