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Justiça

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF

Acusada deve usar tornozeleira eletrônica e não pode usar rede social

28/03/2025 19h21
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© Joedson Alves/Agencia Brasil
© Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.

No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023.

Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura , mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
  • Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
  • Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

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