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Senado Federal

Projeto muda regras de desapropriação de área rural para obras do setor elétrico

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) quer ampliar o poder da Secretaria de Assuntos Fundiários (Seaf), do Ministério da Agricultura, no processo que...

11/03/2021 08h50
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) quer ampliar o poder da Secretaria de Assuntos Fundiários (Seaf), do Ministério da Agricultura, no processo que envolve declaração de utilidade pública (DUP) para desapropriações de áreas rurais em benefício do setor elétrico.

Por isso, ele apresentou um projeto de lei (PL 17/2021) para determinar que declarações de utilidade pública feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando atingirem bens em áreas rurais, precisarão da anuência da Seaf. O texto também explicita que a própria secretaria poderá tomar a iniciativa de fazer a DUP, obtendo posteriormente a anuência da Aneel. 

Utilidade pública

A declaração de utilidade pública é um ato administrativo necessário para os processos de desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública. Por meio dela, se declara que um determinado objeto (como terreno ou imóvel) será necessário para a prestação de um serviço público. A partir da DUP, o Poder Judiciário pode desapropriar ou instituir a servidão administrativa (direito real de gozo, de natureza pública) sobre esse objeto.

Para a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, essa declaração de utilidade pública cabe ao poder concedente do serviço público. No caso do setor elétrico, à Aneel. Nesse ponto está a alteração proposta pelo senador, que quer o parecer da secretaria nos processos.

“Considerando que grande parte das áreas afetadas por essas DUPs são rurais, não deve haver óbices para que essa competência seja compartilhada com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, à qual compete a regulação de assuntos fundiários”, justifica Zequinha Marinho em sua proposta.

Para determinar que a DUP da Aneel precisará da anuência da Seaf, quando atingir bens em áreas rurais, o PL 17/2021 altera a Lei 9.074, de 1995, que normatiza as outorgas e prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos.

Também acrescenta artigo ao Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964) para estabelecer que a Seaf pode tomar a iniciativa de declarar a utilidade pública das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica. A DUP deve ser encaminhada à Aneel, para posterior obtenção de sua concordância.

“O compartilhamento dessa importante atribuição entre Aneel e Secretaria Especial de Assuntos Fundiários certamente contribuirá para a harmonização de interesses das diversas partes envolvidas e evitará conflitos futuros”, justifica Zequinha Marinho.

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