A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula disposições do decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ). O PDL 206/2024 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.
Uma das principais mudanças feitas no Decreto 11.615, de 2023 , diz respeito às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.
Antes de ser modificado, o texto também determinava, para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também foi excluída.
— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte — declarou Vanderlan.
Outra medida retirada previa que entidades de tiro desportivo deveriam estar a pelo menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade das atividades — justificou.
O decreto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
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