O vale-cultura poderá ser utilizado para eventos esportivos, além das atividades culturais. É o que prevê o PL 5.979/2019 , da Câmara dos Deputados e que, no Senado, foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE).
Ele é um dos cinco itens na pauta da sessão deliberativa do Plenário, nesta quarta-feira (17), a partir das 14 horas. Para poder ampliar a abrangência do vale-cultura, a proposta altera a Lei 12.761, de 2012 , que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o incentivo. Com isso, os eventos esportivos também podem se beneficiar, caso o projeto seja aprovado.
Para o relator do projeto na CE, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a mudança é importante para continuar estimulando um ambiente favorável ao esporte.
“Nesses tipos de eventos há, para além dos aspectos da competitividade e no empenho pela busca da vitória, a vivência, por parte do torcedor, de diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, preconceitos, violências, sentimentos de identidade, unidade, rivalidades, presentes na sociedade. Somente àquele que ocupa lugar nas arquibancadas cabe definir a profundidade da experiência cultural-artístico-esportiva vivida, na qualidade e sensibilidade de ser observador”, afirma Portinho, no parecer aprovado pela CE.
O vale-cultura concede um valor mensal de R$50 aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, para compra de produtos e serviços culturais. A inclusão dos eventos esportivos ampliaria o mesmo benefício para competições esportivas.
Até 2017 o valor para compra do vale-cultura pelas empresas para seus funcionários podia ser deduzido do imposto de renda. Apesar desse incentivo tributário ter acabado, o programa em si continua, com vantagens sociais e trabalhistas para as empresas. As empresas interessadas em disseminar o acesso à cultura ainda podem se cadastrar e oferecer o benefício aos empregados.
Outro projeto na pauta do Plenário é o PL 4.731/2023 , que tira o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos móveis e dos eletrodomésticos da linha branca para os atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como foi o caso recente do Rio Grande do Sul.
Caso a proposta seja aprovada, ficariam mais baratos para os consumidores itens como fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras e sofás, mesas e armários. Os produtos isentos de IPI precisam ser fabricados no Brasil e destinados a residentes de municípios atingidos por calamidades. Os microempreendedores individuais atingidos também ficariam livres desse imposto.
A isenção só pode ser solicitada uma vez para cada uma das famílias atingidas, que precisa escolher apenas um dos produtos da linha branca que receberá o desconto, a não ser que haja outro desastre na mesma cidade.
Também relativo à calamidade no Rio Grande do Sul, o PL 1.536/2024 aumenta o prazo para pagamento de empréstimos feitos pelos produtores rurais atingidos pelas enchentes. A pauta tem ainda: um projeto ( PL 5.990/2019 ), que dá o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Rio Grande do Sul; e uma resolução ( PRS 20/2022 ) que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Síria.
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