Um Projeto de Lei de autoria dos vereadores Hamilton Alves (PTB) e Guilherme Alves (DC) foi apresentado na Câmara Municipal na primeira reunião presencial da Casa, no dia 16 de fevereiro.
O PL nº 001/21, consiste na proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos (com ruído) e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Sabará. A justificativa é que tal conduta causa danos irreversíveis aos animais, além de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentam hipersensibilidade sensorial, e o barulho dos fogos causam pânico e desespero a eles. Os idosos compreendem um outro grupo que sofre muito com os barulhos causados pelos fogos de artificio.

De acordo com os autores, o PL é de extrema importância e tem sido tendência em várias cidades do Brasil. “O objetivo deste PL não é acabar com espetáculos e comemorações pirotécnicas, mas apenas proibir o uso de artefatos que causem ruídos e explosões, colocando em risco as vidas humanas e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, explicaram os vereadores Hamilton Alves e Guilherme Alves.
Além dos danos causados aos animais, idosos e pessoas com TEA, os artefatos causam danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. De acordo com o texto, dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. E dados do Ministério da Saúde mostram que mais de 7 mil pessoas foram feridas por incêndios nos últimos anos. O atendimento hospitalar resultante é dividido nas seguintes categorias: 70% é causado por queimaduras, 20% é causado por cortes e lacerações; 10% é usado para amputação de membros superiores, lesões na córnea, perda de visão, danos no pavilhão auditivo e até mesmo perda auditiva.
O PL vai a Plenário para votação em dois turnos (23/02 e 02/03), o próximo passo é a sanção do prefeito.
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