O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (9), uma lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal em tribunais superiores — caso do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)1. Segundo o texto, a decisão de turma, no STF e no STJ, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. A norma assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Essa lei sancionada altera o Código de Processo Penal (CPP) e a lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o STJ e o STF, como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos. O presidente Lula sancionou a lei com o objetivo de garantir um tratamento mais justo e humano dentro do sistema judiciário do país.
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