O Senado aprovou hoje (23) a prorrogação da dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a pagamentos feitos a fundos de assistência a pessoas com deficiência e a pacientes de câncer. O projeto cita o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), como referência para essas deduções. O Projeto de Lei nº 5.307 vai à Câmara dos Deputados.
Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. O projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), com relatoria de Zenaide Maia (Pros-RN).
Com a aprovação, as referidas deduções ficam prorrogadas até 2025 para o caso de doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços ligados aos programas. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
“A obrigatoriedade de avaliação periódica de políticas públicas efetivadas via renúncia tributária, com o estabelecimento de prazos para usufruto de benefícios fiscais, foi reforçada pelas últimas leis de diretrizes orçamentárias. Trata-se de prática salutar e que permite verificar a efetividade e custo das medidas ao longo de sua vigência”, afirmou a relatora em seu parecer.
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