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Copasa recebe autodenúncias de ligações clandestinas pelo site

Clientes com irregularidades na rede de água têm até o dia 03/05 para realizar o cadastro e ficar isento de multas e sanções

09/02/2021 09h52
Por: Glaucia Melo Clark
Copasa recebe autodenúncias de ligações clandestinas pelo site

 

Muitos consumidores que querem regularizar sua situação de ligações clandestinas com a Copasa já estão acessando o site da empresa. Ontem (03/02), primeiro dia da campanha de autodenúncia contra fraudes e ligações clandestinas, 17 pessoas buscaram informações, sendo que 10 preencheram o cadastro. O cliente com irregularidades na rede de água da Copasa que aderir à campanha ficará isento de multas e sanções e voltará a usufruir da qualidade dos serviços de água e esgoto de forma regular.

Além da isenção, o cliente que fizer a queixa não terá custo com a correção da irregularidade. A Copasa assumirá toda a despesa necessária para a mudança técnica e troca de hidrômetro. Para participar da campanha é simples e rápido: basta entrar neste endereço https://wwwapp.copasa.com.br/servicos/Autodenuncia/Denuncia/Enviar e preencher o cadastro, que pede as seguintes informações: tipo de serviço, nome, endereço, telefone e e-mail e uma descrição simples da fraude. Em seguida, a empresa entrará em contato para agendar a ida da equipe técnica até o imóvel.

O benefício vai durar 90 dias – até o dia 3 de maio. O anúncio da campanha de autodenúncia foi feito pela diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka. A campanha integra as ações da Companhia no combate aos furtos de água, conhecidos popularmente por “gatos”.

A Copasa espera que a adesão espontânea dos consumidores melhore ainda mais os serviços oferecidos à população mineira. Além da campanha, onde não haverá a aplicação de multas e sanções, a empresa deflagrou, paralelamente, um trabalho de fiscalização e combate às fraudes em hidrômetros e ligações clandestinas, em conjunto com a Cemig, Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Aqueles clientes que não aderirem espontaneamente à campanha dentro do período estabelecido, serão fiscalizados e responderão pelo crime de furto de água. A população deve estar sempre alerta à prática desse crime previsto no Código Penal Brasileiro. O artigo 155, parágrafo 4º, prevê a pena de reclusão de dois a oito anos e multa, por ser um crime qualificado.

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