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Você viu isso? Advogado tenta adiar audiência para ter “sexo satisfatório” com Garota de Programa

Caso curioso aconteceu em GO: advogado teria audiência de instrução, mas pediu adiamento para ter “sexo satisfatório” com garota de programa

24/11/2023 17h11 Atualizada há 1 ano
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: REPRODUÇÃO SITE METRÓPOLE | ROTA JURÍDICA
Você viu isso? Advogado tenta adiar audiência para ter “sexo satisfatório” com Garota de Programa

Um advogado de Goiás solicitou o adiamento de uma audiência de instrução, alegando um motivo bastante peculiar. Ele afirmou que tinha um compromisso inadiável na mesma data: uma sessão de “sexo satisfatório” com uma profissional do sexo que estaria na região exatamente na mesma data da audiência.

O advogado criminalista argumentou que o encontro com a mulher seria até um caso “essencial de saúde pública”, pois a “classe médica” e os “cientistas” recomendam “a prática do prazer sexual como fator preponderante que contribui para a saúde física e mental do ser humano”.

Ele até anexou um relatório médico para mostrar que está lidando com problemas de saúde relacionados à Covid longa. Segundo o advogado, seria fundamental para o seu bem-estar físico faltar à audiência e ter momentos íntimos com a profissional do sexo.

O advogado destacou que ela não é qualquer profissional do sexo, mas sim “a maior autoridade em termos de sexo satisfatório do mundo”, e a chamou de “a extraordinária Paloma”. No entanto, a referida profissional do sexo tem uma agenda muito disputada, como ele mencionou no pedido à Justiça.

Além do relatório médico, o advogado também anexou prints de conversas no WhatsApp com a “extraordinária Paloma”, para provar que ela não poderia em outra data.

A audiência estava marcada para quinta-feira (23/11). No entanto, o pedido de adiamento foi negado.

Chacota

O causídico afirmou ao Rota Jurídica que a petição é uma “chacota”, pois acredita que o processo instaurado contra ele já deveria ter sido encerrado. Ele explica que, em três outras ocasiões, houve agendamento da audiência de instrução e julgamento e a parte autora não compareceu a nenhuma delas. Ele também cita que existe, nos autos, manifestação do Ministério Público pelo arquivamento por inépcia da inicial.

“O não comparecimento da parte autora significa sua inércia, demonstrando que não tem interesse em dar seguimento ao processo, mas mesmo assim o juízo nada fez para por fim ao caso”, afirma. Prova disso, segundo ele, é que novamente foi agendada mais uma audiência do caso para esta quinta-feira. “Dessa vez, quis ironizar para justificar a minha ausência”, frisa.

Apesar de tudo, a audiência foi realizada, a queixa-crime foi recebida e o advogado foi considerado revel. Também foi determinado o envio de cópia da petição à OAB-GO a fim de se apurar eventual falta disciplinar por conter termos considerados “desrespeitosos”.

 

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