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Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento

Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento

04/11/2020 13h47
Por: Glaucia Melo Clark
Cemig terá de indenizar por falta de energia em casamento

Noivos deverão receber mais de R﹩ 20 mil por falha

Atividades previstas para cerimônia de casamento foram prejudicadas por falta de energia elétrica

A Cemig Distribuição S.A. terá de indenizar um casal por falha no fornecimento de energia elétrica, no dia da cerimônia de casamento. Os noivos deverão receber mais de R﹩ 20 mil por danos materiais e morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Governador Valadares.

O casal conta que a cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local, o que impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida.

Para os noivos, houve má prestação de serviço pela Cemig, pois nenhuma notificação prévia de ruptura da energia foi enviada, e o restabelecimento não ocorreu dentro de um prazo razoável. Por isso, solicitaram indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível, Amaury Silva, determinou o pagamento de indenização no valor de R﹩ 2,6 mil por danos materiais e de R﹩ 20 mil por danos morais.

A Cemig recorreu, contestando a responsabilidade civil e argumentando que há previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos. Sustentou que os danos materiais deveriam ser afastados por ausência de comprovação dos prejuízos e pediu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais ou a redução do valor.

Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, por isso a compensação dos danos sofridos, arbitrada em sentença, deve ser mantida.

Em seu entendimento, como alguns serviços não foram prestados, entre eles o de iluminação e som, cabe a indenização por danos materiais. Os demais, como bufê, bolo, vestido, decoração e fotos, foram prestados, embora não da forma desejada pelos noivos.

O desembargador Maurício Soares e a juíza convocada Luzia Peixoto votaram de acordo com o relator.

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