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FERIADO EM SABARÁ: Prefeitura estabelece ponto facultativo no serviço público municipal, no dia 14 de agosto de 2023 (segunda-feira)

Na portaria, fica determinado que as secretarias municipais de Administração, Obras, Turismo, Cultura, Fazenda, Saúde e Meio Ambiente deverão manter escala de plantão para os serviços considerados imprescindíveis e necessários ao regulamento de seus órgãos,

11/08/2023 11h16 Atualizada há 3 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
FERIADO EM SABARÁ: Prefeitura estabelece ponto facultativo no serviço público municipal, no dia 14 de agosto de 2023 (segunda-feira)

A Prefeitura de Sabará, por meio da Portaria nº 242/2023, estabelece ponto facultativo no serviço público municipal, no dia 14 de agosto de 2023 (segunda-feira), em virtude do Feriado de Nossa Senhora da Assunção, a ser comemorado no dia 15 de agosto de 2023 (terça-feira).

 Na portaria, fica determinado que as secretarias municipais de Administração, Obras, Turismo, Cultura, Fazenda, Saúde e Meio Ambiente deverão manter escala de plantão para os serviços considerados imprescindíveis e necessários ao regulamento de seus órgãos,

 Feriado de Nossa Senhora da Assunção

 A Prefeitura de Sabará, fundamentada na Lei Nº 2.452, de 1º de outubro de 2019, informa que o dia 15 de agosto (segunda-feira) é feriado municipal de Nossa Senhora da Assunção na cidade.

 Lei 2.452

LEI NÚMERO 2.452, de 01 de outubro de 2019.



“Altera e acrescenta a redação do inciso III e IV do art. 2º da Lei nº 07, de 22 de maio de 1967, que dispõe sobre fixação de feriados municipais”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a C MARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º) Altera e acrescenta redação do inciso III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº 07, de 22 de maio de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º)
(…)
I – Data móvel – Sexta Feira da Paixão
Dia Consagrado a Corpus Christi
II – Dia 17 de julho – Consagrado a Santa Maria Madalena e ao Santo Aleixo
III – Dia 15 de agosto – Nossa Senhora da Assunção
IV – Dia 08 de dezembro – Consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade

Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Sabará, 01 de outubro de 2019.

Wander José Goddard Borges
Prefeito Municipal

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