Em dezembro de 2013 o ex-prefeito William Borges e o ex-vice-prefeito Argemiro Ramos foram condenados pela Justiça Eleitoral do município por abuso no uso dos cargos e dos programas municipais para tentar a vitória nas urnas. Pela sentença, proferida pelo juiz eleitoral André Luiz Pimenta Almeida, cada um foi condenado a pagar multa de R$ 10,6 mil e ainda a Inelegibilidade por um prazo de oito anos.
Os ex-parlamentares entraram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e foram absolvidos de todas as acusações.
Os então candidatos à reeleição no pleito de 2012 foram acusados pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MP-MG) de utilizarem do programa ?Café com o prefeito ? família na escola? para fazer campanha eleitoral. Além disso, as acusações apontavam que William Borges teria feito propaganda institucional em período proibido, colocando a logomarca de governo que o identificava nos uniformes dos funcionários responsáveis pela varrição na cidade. Outra acusação era que o ex-prefeito teria desrespeitado a recomendação do MP e contratado centenas de funcionários em ano eleitoral sem concurso público, neste caso William Borges já havia sido inocentado pela Justiça Eleitoral do município.
Outra irregularidade considerada abuso de poder pela Justiça Eleitoral foi a apresentação à população das novas instalações da unidade de pronto atendimento (UPA), em setembro de 2012, em pleno período eleitoral. Foi considerado na sentença que prefeito e vice se valeram de um forte cabo eleitoral na comunidade para fazer campanha durante a apresentação da unidade.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a açao apresentava ausência de comprovação da ocorrência do ilícito eleitoral por isso o ex-prefeito e seu vice foram absolvidos de todas as acusações.
Segundo o relatório apresentado pelo desembargador, o fato de William e Argemiro terem participado do programa intitulado ?Família na Escola?, iniciado em 2011, não caracteriza uso de bem público na Campanha Eleitoral, pois a presença dos políticos se deu na qualidade de administradores públicos, em razão dos cargos que exerciam, e não com finalidade eleitoral.
Em relação à realização de propaganda institucional nos uniformes de funcionários da Prefeitura em período eleitoral esclarece que a alegação é totalmente improcedente. Em sua decisão o relator entende que o fato de constar nos uniformes dos trabalhadores o nome da Prefeitura de Sabará não configura propaganda eleitoral em período vedado. E ressalta que o contrato assinado com a empresa prestadora do serviço de limpeza urbana ocorreu antes da[epoca eleitoral.
Sobre a contratação de servidores em período proibido e sem concurso público, ressaltou, como já havia sustentado a Justiça Eleitoral do município, que a contratação ocorreu em janeiro de 2012, portanto, antes de iniciar a proibição e afirmou que foram observados os preceitos constitucionais relativos à contratação temporária.
Para finalizar, em relação à apresentação da UPA, o desembargador declarou que se trata de uma apresentação ao público, o que não é vedado pela lei eleitoral, pois a lei permite até mesmo a inauguração, e apenas proíbe a participação dos candidatos, o que, no caso, não ocorreu.
Diante do apresentado pelo relator do processo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deu provimento aos recursos, todos os juristas presentes, quatro juízes e o procurador Dr. Ângelo Giardini acompanharam o voto do desembargador absolvendo William Borges e Argemiro Ramos por unanimidade.
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