Entre os beneficiários da medida, estão taxistas, pessoas com deficiência e motoristas do transporte escolar.
Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o Governo de Minas resolveu mais uma vez prorrogar e suspender prazos previstos na legislação tributária estadual. A medida está contida no Decreto 48.014, assinado pelo governador e publicado na edição de sábado (25/7/20) do Diário Oficial do Estado.
Os taxistas estão entre os beneficiários da norma. Eles estão dispensados, assim como as pessoas com deficiência, de apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à compra de veículo com isenção, até o dia 31 de agosto.
O mesmo prazo vale para as cooperativas e os sindicatos credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Essas entidades devem entregar a relação dos cooperados ou sindicalizados que renovaram o seu vínculo associativo e que foram licenciados para prestação de serviço de transporte escolar.
Entre outras medidas, o decreto também estabelece a suspensão do encaminhamento de processos tributários administrativos e a prorrogação da validade das certidões de débitos tributários, em ambos os casos, até 31 de agosto.
O decreto se baseia em ampla legislação, que inclui a Lei 23.628, de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender e prorrogar esses prazos, e o Decreto 47.913, que regulamentou a norma.
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