O Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (10/7/20) traz a sanção do governador às leis 23.678 e 23.679. A primeira inclui os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da renda mínima emergencial. A segunda dispõe sobre normas técnicas para a comercialização e a distribuição gratuita de álcool em gel no Estado. Ambas têm efeitos enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A Lei 23.678 determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos de instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam incluídos entre os profissionais a serem contemplados com a concessão de renda mínima emergencial e temporária.
Esse benefício está previsto na Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais. A concessão da renda mínima visa garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção ao coronavírus.
A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.333/20, da deputada Delegada Sheila (PSL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de junho.
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