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Senado Federal

Promulgada lei que eleva contribuição de instituições financeiras

Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos sobe de 20% para 21%. As corretoras de c...

05/09/2022 16h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos sobe de 20% para 21%. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização recolherão 16%, e não mais 15%. É o que estabelece a Lei 14.446, de 2022, que eleva temporariamente em um ponto percentual a contribuição de instituições financeiras. A norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (2).

O aumento da contribuição é fruto da Medida Provisória (MP) 1.115/2022, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e pelo Senado, onde foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que também rejeitou todas as emendas apresentadas à proposição.

Na edição da MP, em 28 de abril, o governo explicou que busca manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e estimou que a medida geraria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões em 2022. Regida pela Lei 7.689, de 1988, alterada pela MP, a CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e teve sua alíquota elevada temporariamente a 25% em 2021.

Ao editar a MP, o Executivo buscou compensar a renúncia de receita provocada pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Refis voltado às microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

O programa foi criado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob alegação de que a renúncia de receita gerada pelo programa afetaria as contas públicas. Em março, o governo aceitou um acordo proposto por deputados e senadores para derrubar o veto e promulgar a lei do Relp. Em troca, editou a MP 1.115/22 para compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo programa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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