Os consumidores contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Os consumidores podem e devem usar diariamente o CDC para entender os seus direitos, especialmente em situações em que se sintam prejudicados pela empresa que oferece um determinado produto ou serviço.
Então, vamos para a segunda parte dos principais direitos do consumidor.
Prazos de garantia
De acordo com o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Dessa forma, no caso de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia.
No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são resumidamente1:
Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;
Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;
Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;
Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
No próximo artigo, vamos trazer para os leitores os principais direitos do consumidor para serviços, então, não deixe de acompanhar esses artigos que ajudam o consumidor no dia a dia.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos.
O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes. Exerça os seus direitos sempre
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