O Projeto de Lei (PL) 845/19, que prevê o desenvolvimento, pelo Poder Executivo, de ações de acompanhamento psicológico nas escolas da rede pública de ensino do Estado, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (18/5/22), em Reunião Extraordinária.
De autoria da deputada Delegada Sheila (PL), a matéria passou conforme o vencido, ou seja, o texto aprovado em 1º turno com modificações. Depois de aprovado em redação final, o PL 845/19 poderá ser encaminhado à sanção do governador.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O projeto altera a Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública estadual. A lei passaria a incluir, também, o atendimento psicológico.
A matéria especifica sete objetivos da nova política, entre eles a aplicação dos conhecimentos de psicologia e de serviço social para a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola e a integração entre família, escola e comunidade.
Para atingir os objetivos, são propostas medidas como a realização de pesquisas de natureza socioeconômica e familiar que permitam a compreensão das condições de vida, de trabalho e de educação dos alunos, de suas famílias e dos profissionais de educação; e a proposição, execução e avaliação de programas e atividades junto à comunidade atendida pela escola, visando, entre outros, à prevenção da violência, do uso de drogas, do alcoolismo, do abuso, da exploração sexual e do trabalho infantil.
Por fim, o projeto determina que as ações de serviço social e de psicologia serão exercidas por profissional legalmente habilitado.
Na mesma reunião, o Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 879/19, do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), que originalmente institui o Programa Estadual Direito na Escola.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Agora já pode voltar para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia em 2º turno, antes de ser apreciado de forma definitiva pelo Plenário.
O projeto tem por objetivo contribuir não apenas para a formação cidadã dos alunos da educação básica, mas também para a formação complementar dos profissionais da educação pública e privada, e ainda para a transformação da sociedade por meio da educação crítica e transformadora.
Em sua forma original, determina que as escolas tenham profissionais para ministrar conteúdos de direito nas escolas e que todo o processo seja coordenado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salvo o financiamento, que ocorrerá às expensas das instituições de ensino.
A CCJ entendeu que a matéria viola o ordenamento jurídico ao atribuir à OAB obrigações. Além disso, constatou que o conteúdo dos cursos que a proposição visa oferecer aos alunos e professores do sistema estadual de ensino já foi em grande parte contemplado.
Isso porque a Lei 15.476, de 2005, determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a acrescentar artigo à Lei 15.476, determinando objetivos para o desenvolvimento de atividades ligadas à cidadania.
Entre eles, contribuir para a formação cidadã dos estudantes das escolas de ensino fundamental e médio integrantes do sistema estadual de educação; contribuir com a transformação da sociedade mediante uma educação crítica e transformadora; e despertar nos alunos capacidade reflexiva e de argumentação crítica.
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