José Dirceu já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), inicialmente, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa. A decisão foi tomada monocraticamente pelo desembargador Leopoldo de Arruda Raposo.
Raposo reduziu a pena de José Dirceu em três meses, passando para 27 anos e um mês de prisão, também para o cumprimento da reclusão em regime fechado.
Já conforme o Ministério Público, Dirceu fez valer a sua influência política para a indicação e manutenção de pessoas na Petrobras, recebendo documentos confidenciais em troca envolvendo a empresa e a Engevix Engenharia.
Argumentações e defesa
A defesa de José Dirceu alegou que as denúncias não comprovavam os crimes pelos quais o ex-ministro estava sendo acusado, e enfatizou que os detalhes dos crimes não foram explicados no processo. Os argumentos foram negados pelo desembargador Jesuíno Rissato, do TRF-4, que considerou que houve elementos suficientes para a condenação.
Rissato também comentou que, de acordo com documentos arquivados na denúncia, José Dirceu teria lavado mais de R$ 10 milhões e recebido mais de R$ 15 milhões em propina.
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