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Senado Federal

MP estende crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito cons...

18/03/2022 18h16
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Beneficiários de programas de transferência de renda agora poderão pleitear o empréstimo - Leonardo Sá/Agência Senado
Beneficiários de programas de transferência de renda agora poderão pleitear o empréstimo - Leonardo Sá/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A MP integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica, que inclui a MP 1.105, editada no mesmo dia, autorizando o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O prazo inicial de vigência da MP é 16 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após 45 dias, contados da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.

Legislação

A MP altera a Lei 10.820, de 2003, que regulamenta o empréstimo consignado, e a Lei 13.846, de 2019, que trata dos benefícios da Previdência Social, para especificar como se dará a restituição de valores creditados indevidamente em favor de beneficiário falecido.

A Lei 14.131, de 2021, já havia ampliado provisoriamente para 40% a margem de desconto nos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, militares e servidores públicos, nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro passado. A justificativa, à época, era a necessidade de ampliar o crédito durante a pandemia da covid-19.

Descontado diretamente da folha de pagamento, o consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos. Segundo o INSS, em 2021 houve 40,5 milhões de pedidos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

Quando da criação do mecanismo, em 2003, o limite para o desconto era de 30% da remuneração. Esse limite foi ampliado em 2015 para 35% (sendo os cinco pontos percentuais adicionais destinados exclusivamente a dívidas de cartão de crédito consignado). A MP manteve, dentro da margem de 40% de desconto, os cinco pontos percentuais voltados para cartões de crédito consignado.

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